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Adotantes reclamam que ECA atrapalha adoção

Adotantes reclamam que ECA atrapalha adoção

Existem 5.471 crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, enquanto 29 mil pessoas esperam para adotar uma criança.

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados

Bárbara: a tentativa de reintegrar a criança à família biológica faz que o tempo de permanência em abrigos seja maior que o necessário.
Atualmente, há 5.471 crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Do outro lado, estão 29 mil pessoas esperando para adotar uma criança. Para discutir os principais problemas enfrentados no processo de adoção, a Comissão de Seguridade Social e Família realizou uma audiência pública nesta terça-feira (27).

Para Bárbara Toledo, segunda vice-presidente da Associação Nacional dos Grupos de Adoção, o principal problema enfrentado no processo de adoção é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) determina que a adoção seja o último recurso.
Família biológica X família adotiva

Segundo explicou a dirigente, a necessidade de se tentar uma reintegração da criança por até dois anos junto à sua família biológica faz com que o tempo de permanência nos abrigos seja maior que o necessário. “A criança é o sujeito do direito de viver em família. Ela que precisa ter garantido esse direito, não importa se na família biológica ou na família adotiva, mas em numa família.”

Barbara Toledo lembrou que a Lei 12.010/09 determinou um prazo de dois anos para que a família biológica se reestruture. Durante esse período os familiares precisam ser acompanhados por uma equipe multidisciplinar. Acabado esse prazo a Justiça precisa determinar a destituição do pátrio poder, só então a criança é inscrita no Cadastro Nacional de Adoção.

Ela disse ainda que hoje mais de 126 grupos de apoio à adoção atuam no Brasil. Os grupos têm por objetivo fazer que adoção seja vista de forma positiva. Barbara Toledo acrescentou que a Constituição Federal, “que é a lei a qual o ECA deve observar e obedecer, não faz essa restrição, muito pelo contrário, ela proíbe qualquer discriminação em relação à origem desse filho”.

Menos burocracia
A promotora da 4ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais Difusos e Coletivos da Infância e Juventude do Distrito Federal, Luisa de Marillac; também pediu que a legislação seja corrigida para tornar o processo menos burocrático.
Para Marillac, também é preciso investir mais para aparelhar o Judiciário com equipes multidisciplinares para fazer a avaliação das famílias. “Para que a gente possa, no menor tempo possível, fazer de fato um mapeamento dessas famílias naturais para saber se essas crianças podem ser disponibilizadas para adoção. Que a gente possa disponibilizar essas crianças para adoção sabendo que as famílias que estão habilitadas para adotar não vão precisar brigar na Justiça com as famílias naturais.”
Marco Legal da Adoção
A deputada Liliam Sá (PR-RJ), que solicitou o debate, afirmou que as várias propostas que tramitam na Casa sobre adoção podem compor futuramente um Marco Legal da Adoção no Brasil. “Eu acredito que se a gente pudesse juntar todos esses projetos mais as informações que os juízes passaram para gente, a gente poderia começar a pensar em um Marco Legal da Adoção. Aí sim eu acredito que funcionaria.”
Para a deputada, o governo federal também precisa abraçar a causa. “Muitas mães não sabem que elas podem dar seu filho em adoção, por isso que estão jogando os filhos na lata de lixo, deixando os filhos em matagal.”

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos defendeu a adoção de protocolos para que as decisões não sejam tomadas exclusivamente por juizes e promotores. Ele defendeu ainda a integração entre os diversos órgãos responsáveis por acompanhar o processo de adoção – Justiça, Assistência Social e Serviços de Saúde – como forma de tornar o processo mais rápido.
Luiza de Marillac lembrou que quando as mães querem dar seus bebês para a adoção, a legislação diz que a criança deve ser encaminha para a vara de família, “mas não diz o que fazer, o que impede que haja um processo padrão”.

Outro problema citado pela promotora é quando a mãe pede sigilo sobre a entrega da criança, o que impede o poder público de procurar por seus parentes, levando o bebê para o abrigo a espera de adoção. Para ela, mãe e filho têm direitos e, nesse caso, eles são conflitantes. “Não há nenhuma ação prevista, ficando à cargo do juiz decidir o que fazer”, completou.

Requisitos para adoção
Para adotar uma criança ou adolescente, o primeiro passo é procurar o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias